Comissões da Câmara de Alta Floresta se reúnem para analisar projetos

Liliani Leal
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores

As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara Municipal de Alta Floresta se reuniram no dia 29, sexta-feira, para analisar as matérias em pauta.
O Projeto de Lei nº 1.927/2017 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.327/2017 passou pelo crivo das comissões. Esse Projeto de Lei visa reduzir o índice de folha de pagamento do município de Alta Floresta, por meio da alteração da forma de gratificação do cargo comissionado ocupado por servidor efetivo. Também foram analisados mais quatro projetos de autoria do Executivo Municipal.
O Projeto de Lei n.º 1.929/2017, que autoriza a doação de área ao estado de Mato Grosso para a construção da nova sede da 20º Circunscrição de Trânsito (CIRETRAN).
O Projeto de Lei n.º 010/2017, de autoria do vereador Dida Pires (PPS), que “determina a obrigatoriedade do poder executivo em remeter à Câmara Municipal informações das licitações realizadas e cópia dos decretos emitidos. Objetivo é criar uma nova forma de controle de fiscalização.
As comissões também analisaram o Projeto de Lei nº 1.921/2017 que dispõe sobre o PPA (Plano Plurianual), para o quadriênio 2018-2021, onde são estabelecidas as diretrizes, objetivos, programas e ações da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além das relativas aos programas de duração continuada. A construção do PPA 2018-2021 segue as normas legais vigentes e as estruturas formais de apresentação adotadas pelo governo federal e estadual, a fim de maior proximidade às propostas dos demais entes da federação.
    Outro projeto que foi analisado pelas comissões foi o Projeto de Lei nº 1.925/2017 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018. Esse projeto se faz necessário com vistas a dar cumprimento ao disposto na constituição federal, na constituição de Mato Grosso e na Lei Orgânica do município.