Câmara aprova projeto de lei que altera atribuições do Conselho de Alimentação Escolar

Câmara aprova projeto de lei que altera atribuições do Conselho de Alimentação Escolar

Foto: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal aprovou na Sessão Ordinária desta terça-feira (20.08) o Projeto de Lei nº 1.989/2019, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei Municipal nº 1.002/2001, que institui o Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O PL foi apreciado pelo soberano plenário com os pareceres favoráveis da secretaria jurídica da Casa de Leis e das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e Educação Cultura e Esporte.

A nova lei cria novos critérios para a atuação do CAE, que a partir passará a acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2o da lei federal nº 11.947/2009; acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. 

As deliberações do CAE deverão seguir as disposições do Conselho Deliberativo do FNDE e do regulamento interno. Já as atribuições serão desenvolvidas em regime de cooperação com o Conselho Municipal de Educação, devendo ser observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

Como órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, o CAE deverá ter a seguinte composição: um representante indicado pelo Poder Executivo municipal; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica; dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica; dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica. O mandato do conselho será de quatro anos.

O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal visa atingir a estratégia 21.6 do Plano Municipal de Educação que preconiza o fortalecimento do Conselho de Alimentação Escolar através da sua integração ao Conselho Municipal de Educação como Câmara, respeitando assim a sua constituição legal. O PL segue para sansão do Executivo Municipal.

Acesse aquiProjeto de Lei nº 1.989/2019.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal

MatFraunc
MatFraunc disse:
16/01/2020 08h39
Amoxicillin Acid Zithromax In India [url=http://cialibuy.com]viagra vs cialis[/url] I Overdosed On Keflex Baclofene Mal De Tete
StevAgex
StevAgex disse:
28/01/2020 23h46
1st Rx Orders [url=http://cialibuy.com]cialis prices[/url] Pharmacy Zithromax <a href=http://cialibuy.com>Buy Cialis</a> Cheap Viagra Tablets
LesScoogy
LesScoogy disse:
01/02/2020 18h37
Purchase Valtrex Online [url=http://abcialisnews.com]generic cialis[/url] Viagra No Prescrip <a href=http://abcialisnews.com>Cialis</a> Real Levaquin Ups With Free Shipping Store New Hampshire
LesScoogy
LesScoogy disse:
16/02/2020 11h46
Cialis De 10 [url=http://buycialisuss.com]Buy Cialis[/url] Zithromax Twice A Day <a href=http://buycialisuss.com>Buy Cialis</a> Buy Antabuse Disulfiram Online
Comentários foram desativados.