Câmara aprova Projeto de Lei que autoriza a contratação de empresa para execução de obras de pavimentação asfáltica

Câmara aprova Projeto de Lei que autoriza a contratação de empresa para execução de obras de pavimentação asfáltica

Foto: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou na manhã desta segunda-feira (15.07) o Projeto de Lei nº 1.996/2019, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a execução de obras de pavimentação asfáltica de forma direta pela própria população. A proposta recebeu uma emenda apresentada pelo vereador Oslen Dias dos Santos “Tuti” (PSDB).

O Projeto de Lei cria critérios e procedimentos para a contratação, como, por exemplo, manifestação de interesse por parte dos moradores, indicando a rua e as quadras a serem asfaltadas; apresentação do projeto junto à Prefeitura; análise e aprovação do projeto pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e anuência da Prefeitura para a execução da obra.

De acordo com a proposta, a Prefeitura não terá obrigatoriedade nenhuma em relação a contratação da empresa e execução da obra, exceto a análise e aprovação do projeto e fiscalização da obra. Toda a obra deverá ser custeada pelos próprios moradores. No entanto, a Prefeitura arcará com os custos relativos aos imóveis públicos e cruzamentos. Neste caso, a participarão será em igualdade de condições com os particulares do plano de rateio.

A Emenda nº 008/2019 acrescentou e modificou alguns dispositivos da lei que passa a exigir também o projeto de drenagem pluvial e não somente de pavimentação, como era previsto na proposta inicial. Com relação ao custo da obra referente aos moradores que não aderirem, a emenda fixa em 20%, podendo ser pago pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta, exclusivamente, com recursos da arrecadação de Contribuição de Melhoria atinentes à respectiva obra executada. Pagamentos com outras fontes de recursos estão vedados.

O Projeto de Lei nº 1.996/2019 e a Emenda nº 008/2019 podem ser acessados no site da Câmara Municipal de Alta Floresta – www.altafloresta.mt.leg.br.

Acesse aqui o Projeto de Lei nº 1.996/2019 e a Emenda nº 008/2019.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal