Câmara recebe Contas Anuais de Governo de 2018 da Prefeitura de Alta Floresta

Contas Anuais de Governo foram lidas em plenário e encaminhadas para a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária emitir o Projeto de Decreto Legislativo opinando sobre a aprovação ou rejeição do Parecer do Tribunal de Contas.
Câmara recebe Contas Anuais de Governo de 2018 da Prefeitura de Alta Floresta

Foto por: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Alta Floresta recebeu no dia 20 de fevereiro de 2020, por meio do ofício nº 128/2020, a cópia digitalizada dos Processos nº 16.757-6/2018, 19.442-5/2019 e 12.822-8/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), que tratam das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Alta Floresta, relativas ao exercício de 2018.

O Parecer Prévio nº 89/2019 do Tribunal Pleno (TP) foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC), edição nº 1831, no dia 29 de janeiro de 2020 e também poderá ser acessado no site da Câmara Municipal (www.altafloresta.mt.leg.br).

Cumprindo com as atribuições dispostas no Regimento Interno da Casa de Leis, o processo foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 21 de fevereiro, sexta-feira, com o parecer prévio do TCE/MT contrário a aprovação das contas de governo da Prefeitura de Alta Floresta. 

Trâmite 

Obedecendo prazo regimental, as Contas Anuais de Governo foram encaminhadas no dia 27 de fevereiro para a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária emitir o Projeto de Decreto Legislativo opinando sobre a aprovação ou rejeição do Parecer do Tribunal de Contas. A comissão tem como presidente o vereador Marcos Roberto Menin, vice-presidente e relatora a vereadora Aparecida Scatambuli Sicuto e membro o vereador Valdecir José dos Santos.

De acordo com o parágrafo primeiro do Artigo 198 do Regimento Interno do Poder Legislativo, a Comissão Permanente tem prazo regimental de 30 dias para emitir o Projeto de Decreto Legislativo. Contudo, o Artigo 199 do Regimento Interno define um prazo de 60 dias, a contar do recebimento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas, para a Câmara Municipal julgar as contas do prefeito.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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