Aprovado PL que autoriza recebimento, depósito e doação de sobras de materiais de construção e outros produtos

Aprovado PL que autoriza recebimento, depósito e doação de sobras de materiais de construção e outros produtos

Foto por: Lindomar Leal / Assessoria de Imprensa - CMAF

LINDOMAR LEAL

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal

 

Os vereadores aprovaram na sessão ordinária de terça-feira (17) a redação final do Projeto de Lei 052/2023 que autoriza à administração municipal o recebimento, depósito e doação de sobras de materiais de construção, móveis, eletrodomésticos, alimentos não perecíveis, roupas, colchões, material escolar, brinquedos, itens de higiene pessoal e material de limpeza. A aprovação também consolidou dispositivos da Emenda 029/2023, aprovada em plenário juntamente com o Projeto de Lei na sessão ordinária do dia 10, terça-feira.

De autoria dos vereadores Marcos Roberto Menin e Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, o Projeto de Lei, autoriza a doação, consumo e reaproveitamento por famílias destituídas de recursos, na construção de moradias para uso próprio, ou entidades habitacionais sem fins lucrativos.

No caso de materiais de construção, como por exemplo, areia, azulejos, cimento, cal, pedra britada, grades, ferro, lajotas, blocos, materiais elétricos (fios, condutores, interruptores, hidráulicos (canos, registros, torneiras, madeiras, pias, portas, portões, tacos, tanques, telhas, tintas, vidros, móveis, eletrodomésticos, alimentos não perecíveis, roupas, colchões, material escolar, brinquedos, itens de higiene pessoal e material de limpeza, deverão estar em condições de consumo e reaproveitamento.

A lei permite ainda que para o acondicionamento dos materiais a administração municipal poderá usar espaços públicos, como terrenos ou prédios, ou ainda firmar convênios com particulares para uso de espaços.

Já para a organização da coleta dos materiais, a administração municipal disponibilizará um número de telefone, que será acionado pelo cidadão que deseja fazer a doação dos materiais descritos na Lei.

De acordo com o PL, a administração municipal deverá normatizar em cento e oitenta dias, através de Decreto, a coleta e distribuição dos materiais, e fará a seleção das famílias que irão usufruir dos materiais coletados, utilizando-se do seguinte critério socioeconômico: renda de até 3 salários mínimos, com prioridade aos idosos e famílias com crianças. A responsabilidade da seleção será da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

Para incentivar a participação popular, a lei prevê a realização de campanhas publicitárias educativas.

A lei foi encaminhada para apreciação do Executivo Municipal, que poderá sancionar ou vetar parcial ou total. Em caso de sansão, a Lei entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir da instituição de unidade de tratamento para operacionalização dos materiais recebidos, bem como à elaboração de plano de gerenciamento pela Administração Municipal.

“Devido a essa demanda, achamos oportuna a possibilidade de criar um depósito com sobras de materiais de construção, doados por empresas, pessoas físicas e demais que voluntariamente desejarem fazer doações pertinentes, que deverão ser usados para pequenos reparos, como também para construção de moradias”, enfatizaram os autores do PL.