Câmara adia discussão de Veto parcial ao PL 024/2023

Câmara adia discussão de Veto parcial ao PL 024/2023

Foto por: Lindomar Leal / Assessoria de Imprensa CMAF

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal

Os vereadores de Alta Floresta aprovaram na sessão ordinária de terça-feira (21.030 o pedido de vistas do vereador Marcos Roberto Menin (MDB) e adiaram a discussão e votação do Veto parcial 003/2023 do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 024/2022, de iniciativa do vereador José Vaz Neto – Zé Eskiva (PL).

O PL foi aprovado pelos vereadores na sessão ordinária do dia 22 de fevereiro e encaminhado para sansão do Prefeito Valdemar Gamba, que vetou somente o artigo 5º por considerar, conforme previsto na Constituição Federal, que a competência privativa de legislar sobre impostos de propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é do Executivo Municipal.

Conforme justificativa do Executivo Municipal, o artigo vetado traz regras para a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita como forma de controle de sua utilização pelos entes federativos.

O vereador José Vaz Neto explicou que o projeto de lei que apresentou tem como objetivo contemplar as empresas que apoiam, incentivam ou patrocinam o esporte no município, com o Sele Empresa Amiga do Esporte e contestou o veto dizendo que o artigo 5º ajuda o Executivo a estabelecer os critérios para a concessão do selo.

"Esse artigo diferente da visão que o Executivo vem para ajudar, porque a partir do momento que o Executivo coloca os critérios que a empresa tem que estar pagando em dia, estar certa no dia a dia, o Executivo estará incentivando a empresa estar correta com sua situação fiscal", disse.

Com a aprovação do pedido de vistas do vereador Marcos Roberto Menin, o Veto será deliberado posteriormente em plenário.

O vereador Claudinei de Jesus (MDB), líder do prefeito, sugeriu que o artigo vetado seja melhorado através de uma emenda. "Sugiro ao vereador que melhore o artigo da lei, faça uma emenda à lei e discrimine de onde vai tirar esse recurso e pra onde vai colocar, que se faça um artigo mais detalhado do que se quer porque o projeto é muito bom, só que infelizmente esse artigo não está da forma que tem que ser", disse.

O Veto

O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público, previsto na Lei Orgânica do Município nos artigos 49 e 59 e seus parágrafos.