Câmara aprova adequação legislativa na área do perímetro urbano de Alta Floresta

Câmara aprova adequação legislativa na área do perímetro urbano de Alta Floresta

Foto por: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou em regime de urgência especial, na sessão ordinária do dia 10 de dezembro, o Projeto de Lei nº 2.019/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 721/1997. Com esta aprovação, o Poder Legislativo autorizou o Executivo a realizar a adequação legislativa em relação aos limites e confrontações do perímetro urbano do município. O PL foi aprovado com os votos contrários da vereadora Elisa Gomes Machado (PDT) e do vereador Mequiel Zacarias Ferreira (PT).

O Executivo justificou a necessidade de aprovação do PL, argumentando que o município encontra-se em plena expansão, sendo cada vez mais frequente o surgimento de novos loteamentos e empreendimentos imobiliários, muitos deles seguindo um fluxo diferenciado do que dantes imaginado pelos Poderes Executivo e Legislativo, quando da elaboração da Lei n.º 721/97.

“A presente alteração visa a adequação legislativa imediata à realidade fática já existente (sob pena de causar prejuízos ao município com a paralisação de implantação de novos loteamentos), tendo em vista a tendência de expansão do perímetro urbano ao longo da Rodovia MT 208, sentido Cuiabá e Paranaíta, citando-se, como exemplos, os loteamentos Jardim Universitário e Parque dos Oitis. No mais, as áreas que pretendem-se inserir como perímetro urbano poderão instalar loteamentos, o que evidencia o interesse público que circunda o tema, posto que eventual novo loteamento, com a respectiva estrutura necessária, beneficiaria diversas pessoas” ”, argumenta o Executivo ao justificar a necessidade de aprovação da matéria.

A alteração do Artigo 1º da Lei 721/97 também inseriu no perímetro urbano os lotes 133/3B, 134/1B e 134/2B com área total de 24.2002 hectares situada ao lado do bairro Boa Nova. De acordo com o parecer do departamento de engenharia da prefeitura de Alta Floresta, há a intenção de no local ser implantado um loteamento residencial e comercial, com lotes menores. “O departamento de engenharia é favorável em função de a área estar situada no limite do atual perímetro urbano, de não haver a necessidade de alteração da lei de parcelamento de solo, pois trata-se de loteamento normal e atende a Lei Municipal 1.272/2003”, diz trecho do parecer assinado pela engenheira Rosa Demartine Soares Moretti, no dia 07 de outubro deste ano, e enviado ao departamento jurídico da prefeitura.



PROJETO DE LEI N.º 2.019/2019

SÚMULA: “ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICPAL 721/97, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.”

AUTORIA: Executivo Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ASIEL BEZERRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1.º -          Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 721/97, que passa a ater a seguinte redação:

“O memorial descritivo que redefine os rumos, distâncias, limites e confrontações do perímetro urbano do núcleo urbano do Município de Alta Floresta, passa a ser a seguinte:

O marco 01 está cravado no ponto onde a Estrada Vicinal 1ª Oeste confronta com a Estrada Vicinal 1ª Norte;

Do marco 01 ao marco 02, numa distância de 4.920,00 metros, seguindo pela Estrada Vicinal 1ª Norte, confrontando com Lotes rurais nº 58 a 69;

Do marco 02 ao marco 2A, numa distância de 4.817,50 metros, seguindo pela Estrada Vicinal 1ª Leste, confrontando com Lotes rurais nº122 a 133;     

Do marco 2A ao marco 2B, numa distância de 472,20 metros, seguindo pela linha divisória, confrontando com Lote rural nº 133 remanescentes;     

Do marco 2B ao marco 2C, numa distância de 512,50 metros, seguindo pela divisa entre lotes, confrontando com Lotes rurais nº133/3, 134/1 e 134/2 (remanescentes);     

Do marco 2C ao marco 2D, numa distância de 472,20 metros, seguindo pela divisa entre lotes, confrontando com Lote rural nº 135;     

Do marco 2D ao marco 03, numa distância de 2050,00 metros, seguindo pela Estrada Vicinal 1ª Leste, confrontando com Lotes rurais nº135 a 139;   

Do marco 03 ao marco 04, numa distância de 2030,00 metros, seguindo pela linha divisória entre a Rodovia MT 208-sentido Carlinda, com o lote rural nº 139; 

Do marco 04 ao marco 4A, numa distância de 410,00 metros, seguindo pela linha divisória entre lotes, confrontando com o lote rural nº 139;

Do marco 4A ao marco 4B, numa distância de 595,00 metros, seguindo pela linha divisória entre lotes, confrontando com o lote rural nº 138;

Do marco 4B ao marco 4C, numa distância de 410,00 metros, seguindo pela linha divisória entre lotes, confrontando com Estrada Municipal Engenho Velho;

Do marco 4C ao marco 4D, numa distância de 8187,40 metros, seguindo pela linha divisória entre a Rodovia MT 208-sentido Carlinda, com os lote rurais nº 275 a 282; 

Do marco 4D ao marco 05, numa distância de 367,90 metros, confrontando com Lote rural nº 282;  

Do marco 05 ao marco 06, numa distância de 820,14 metros, confrontando com Lote rural nº 283/B;

Do marco 06 ao marco 07, numa distância de 367,90 metros, confrontando com Lote rural nº 284;  

Do marco 07 ao marco 07A, numa distância de 6547,00 metros, seguindo pela linha divisória entre a Rodovia MT 208-sentido Alta Floresta, com os lote rurais nº 293 a 303 e lotes rurais 140 e 141;  

Do marco 07A ao marco 07B, numa distância de 3.400 metros, seguindo pela linha divisória com o lote rural nº 302

Do marco 07B ao marco 07C, numa distância de 615,00 metros, seguindo pela linha divisória com o lote rural nº 303/3

Do marco 07C ao marco 07D, numa distância de 3.400,00 metros, seguindo pela linha divisória com o lote rural nº 148, A 146 E 140

Do marco 07D ao marco 08, numa distância de 840,00 metros, seguindo pela linha da rodovia MT-208 seguindo pelos lotes 140 e 141

Do marco 08 ao marco 09, numa distância de 2.460,00 metros, confrontando com Lote rural nº 141;  

Do marco 09 ao marco 9A, numa distância de 2050,00 metros, confrontando com Lote rural nº 146 e parte do lote nº157;  

Do marco 9A ao marco 9B, numa distância de 410,00 metros, confrontando com Lote rural nº 146; 

Do marco 9B ao marco 9C, numa distância de 2460,00 metros, confrontando com Lote rural nº 156;  

Do marco 9C ao marco 9D, numa distância de 410,00 metros, confrontando com Lote rural nº 170;  

Do marco 9D ao marco 10, numa distância de 2050,00 metros, confrontando com parte do Lote rural nº 157 e com lote rural nº170;  

Do marco 10 ao marco 11, numa distância de 2.460,00 metros, confrontando com Lote rural nº 169;  

Do marco 11 ao marco 12, numa distância de 410,00 metros, seguindo pela Rodovia MT 208 - sentido Paranaíta, confrontando com Lote rural nº 169;  

Do marco 12 ao marco 13, numa distância de 3611,00 metros, seguindo pela Estrada Vicinal 1ª Oeste, confrontando com Lote Reserva 01 e Lotes rurais nº 01 a 08 e Lote A-2;  

Do marco 13 ao marco 14, numa distância de 2.460,00 metros, confrontando com Lote A-2;  

Do marco 14 ao marco 15, numa distância de 328,206 metros, confrontando com Lote rural nº 188;  

Do marco 15 ao marco 16, numa distância de 2.460,00 metros, confrontando com Lote rural nº 9/2;  

Do marco 16 ao marco 01, numa distância de 3280,00 metros, seguindo pela Estrada Vicinal 1ª Oeste, confrontando com Lote rural nº 9/2 e 10 a 17.”

Art. 2.º -          Fica o Executivo autorizado a proceder à publicação da Lei Municipal n.º 721/97 com as alterações nela existentes.

Art. 3.º -          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º -          Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA – MT

Em 02 de dezembro de 2019.

 

ASIEL BEZERRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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