Câmara aprova criação do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos

Câmara aprova criação do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos

Foto: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou na manhã desta terça-feira (16.07), em regime de urgência especial, em Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei nº 1.997/2019, de autoria do Executivo Municipal, que cria o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (FMDDC), que terá por finalidade prevenir ou reparar danos causados:

I – ao meio ambiente;

II – ao consumidor (naquilo em que não conflitar com lei municipal especifica);

III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IV – à ordem urbanística;

V – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;

VI – ao patrimônio público e social;

VII – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O fundo será vinculado ao Gabinete do Prefeito e os recursos serão aplicados especialmente:

I – na recuperação, manutenção e conservação de bens lesados;

II – na implantação de projetos de urbanização de áreas verdes e institucionais do município, bem como na adequação da arborização urbana;

III – na adoção de medidas para o incremento e proteção da fauna no meio urbano;

IV – na recuperação de bens de valor histórico, científico, artístico, estético, turístico, paisagístico do Município de Alta Floresta-MT;

V – na implantação de projetos de acessibilidade, em especial aqueles destinados às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

VI – na promoção de eventos educativos e científicos, bem como na edição de material informativo (podendo ter caráter preventivo) relacionado à natureza da infração ou ao dano causado;

VII – na implantação da coleta seletiva de lixo, bem como implantação/adequação/manutenção do aterro sanitário municipal.

O PL define como fontes de recursos:

I – indenizações decorrentes de condenações e/ou multas advindas de descumprimento de decisões judiciais em ações coletivas, ajuizadas na comarca de Alta Floresta, versando sobre direitos difusos e coletivos;

II – do valor da cláusula penal cominada para a hipótese de inobservância de estipulações fixadas em Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, firmados perante a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, Ministério Público (e outros órgãos públicos, por exemplo: MPT, SEMA, Defensoria Pública) pelo infrator, na forma do art. 5º, § 6º e do art. 6º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

III – dos valores destinados ao Município de Alta Floresta em virtude da aplicação da multa prevista no art. 56, I c/c art. 57, parágrafo único da Lei n.º 8.078/1990, (naquilo em que não conflitar com lei municipal especifica);

VI – o produto de convênios/parcerias firmados com órgãos e entidades de direito público e privado;

VII – as transferências voluntárias orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;

VIII – as doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao FMDDC por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;

IX – outras receitas que sejam destinadas ao FMDDC.

Conforme a lei, poderão receber recursos do FMDDC o órgão ou a entidade da administração pública direta e indireta municipal responsável pela elaboração, criação, implantação ou execução de projeto ou programa de recuperação, reconstituição, restauração, proteção ou defesa de bem ou direito difuso.

A administração do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos será de responsabilidade do conselho gestor também criado pela mesma lei e composto por cinco membros e suplentes, que serão nomeados pelo chefe do Executivo Municipal, mediante expedição de decreto. O Conselho Gestor terá como membros o gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, que exercerá a presidência, um representante da Diretoria de Cidades, um representante da Diretoria de Cultura, um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Alta Floresta ou do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e um representante da Secretaria Municipal de Educação. O conselho terá mandato de dois anos podendo ser prorrogado por uma única vez pelo mesmo período.

“A criação do fundo visa preencher uma lacuna na Administração Municipal, conferindo ao Município os recursos necessários para o desempenho deste relevante papel institucional de defesa dos interesses da população”, explica o Executivo ao justificar a necessidade de criação do conselho.

A proposta segue para a sansão do prefeito Asiel Bezerra de Araújo.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal