Câmara aprova lei da transparência e publicidade das emendas parlamentares

Câmara aprova lei da transparência e publicidade das emendas parlamentares

Foto por: Lindomar Leal / Assessoria de Imprensa CMAF

LINDOMAR LEAL

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal

 

O Projeto de Lei 47/2023 recebeu votação unanime na sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Alta Floresta realizada na manhã desta terça-feira (29). A propositura apresentada pelo vereador Darli Luciano da Silva dispõe sobre a transparência e publicidade das emendas parlamentares, por meio de sítio eletrônico, recebidas pelo poder executivo municipal.

Conforme o PL, o Executivo Municipal deverá publicar, em sítio eletrônico oficial, no Portal Transparência e redes sociais, a relação de Emendas Parlamentares de origem Estadual e Federal, que tenham sido recebidas mensalmente pelo município de Alta Floresta, de forma individualizada constando o dispositivo legal que originou o recurso; o valor nominal, em moeda corrente nacional, do recurso público aprovado pela norma; o objetivo ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo aprovado e o local, se determinado; a situação da execução da Emenda Parlamentar (recebida, iniciada, em execução ou concluída) e a respectiva justificativa, conforme esteja à fase da mesma; a previsão para conclusão da execução dos objetivos previstos para cada uma das Emendas Parlamentares recebidas.

Caso o prazo de execução se estenda por mais de um exercício, a Emenda Parlamentar aprovada deverá constar nas relações dos exercícios subsequentes até a conclusão dos trabalhos a que se destina, observada a periodicidade da Lei.

De acordo com PL, assegurada à publicidade e a transparência, as informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão e seu acesso deve ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo.

“O Parlamento municipal tem o direito e o dever em fiscalizar cada centavo do erário recebido e empregado e a presente Lei não interfere em aspectos de gestão, tampouco não fere a tripartição das funções do Poder, vez que traça contornos mínimos para o acesso à informação, mormente à aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo município, de origem estadual ou federal”, ressaltou o Vereador.

De acordo com o vereador Darli Luciano da Silva, o Projeto de Lei objetiva que a cada mês, até o quinto dia útil, o Poder Executivo publique uma relação, que também pode ser considerado como um relatório, dando publicidade da situação de execução dessas Emendas Parlamentares conferidas ao município pela Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional, onde deverá constar o montante do recurso público que foi destinado para Alta Floresta; qual a destinação desse recurso; que demonstre em qual fase de execução se encontra; e não estando finalizada, deverá ainda constar o prazo previsto para sua conclusão.

Emenda aprovada – Foi aprovada por 6 votos favoráveis e 5 contrários a Emenda 023/2023 proposta pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final suprimindo o inciso VI no art. 1º, que previa constar na divulgação o nome do parlamentar e partido que destinou a emenda.

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final justificou a importância da aprovação da emenda com vistas ao estabelecido no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, ressaltando que a publicidade dos atos e serviços realizados por órgãos públicos deve ter um propósito educativo, informativo ou social, sem conter elementos que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. “O rigor do dispositivo constitucional assegura o princípio da impessoalidade”, frisou.