Câmara aprova lei que proíbe empresas investigadas de participar de licitações

Lei de autoria do presidente Emerson Machado teve votação unanime e segue para sansão do prefeito Asiel Bezerra de Araújo
Câmara aprova lei que proíbe empresas investigadas de participar de licitações

Foto: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

Com votação unanime, a Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou na Sessão Ordinária desta terça-feira (21.05) o Projeto de Lei nº 013/2019, que dispõe sobre a proibição de participação em licitações e celebração com o poder público de contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações por pessoa física ou jurídica que são investigadas em procedimentos administrativos inquisitivos e judiciais.

A proposta do vereador Emerson Sais Machado (MDB), presidente da Casa de Leis, teve duas emendas. A Emenda nº 003/2019, apresentada pelos vereadores Luiz Carlos de Queiroz (MDB), Oslen Dias dos Santos “Tuti” (PSDB) e Valdecir José dos Santos (PSC), que acrescentava o parágrafo segundo ao Artigo 1º, com a seguinte redação: “As proibições de que tratam o caput do presente artigo, observarão os preceitos contidos na Constituição Federal e na Lei das Licitações e Contratos”, foi rejeitada pela maioria dos vereadores.

Já a Emenda nº 004/2019, que constitui o parágrafo único no Artigo 2º do PL nº 013/2019, com a seguinte redação: “Parágrafo único.  O procedimento administrativo de que trata o caput do presente artigo, deverá também ser instaurado para apurar eventuais desvios de conduta praticados por servidor envolvido diretamente ou não, no processo licitatório sob investigação”, teve votação unanime.  

O Projeto de Lei também foi aprovado por todos os vereadores e segue agora para sansão ou não do prefeito Asiel Bezerra de Araújo. Caso o Executivo Municipal vete a referida lei, caberá ao Poder Legislativo deliberar sobre o veto.

O PL proíbe de participar de licitações e de celebrar contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Executivo e Legislativo do Município de Alta Floresta, pessoas físicas ou jurídicas e congêneres, investigadas em procedimentos administrativos inquisitivos e judiciais, pela prática de atos contra a administração pública, bem como quaisquer outros crimes relacionados à má utilização de recursos públicos ou que não atendam aos princípios de probidade e retidão de conduta administrativa como aqueles definidos no artigo 5° da Lei n° 12.846 de 1° de agosto de 2013, ainda que não tenham sofrido condenação com trânsito em julgado.

A proibição aplica-se também àquelas pessoas jurídicas e congêneres, cujos sócios estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia integre o mesmo grupo econômico, possuindo assim participação acionária em outras empresas investigadas em procedimentos administrativos inquisitivos e judiciais.

A proposta estabelece ainda que caso haja contrato administrativo em vigência com empresas em condições vedadas pela lei caberá ao Poder Executivo iniciar imediatamente o procedimento administrativo, visando a suspensão ou ainda proceder com o imediato cancelamento do contrato, e via de consequência deflagrando a abertura de novo certame, cabendo ainda a instauração de procedimento administrativo para apuração da responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas e congêneres que incidir nos crimes definidos no artigo 5° da Lei n° 12.846 de 1° de agosto de 2013.

“Esse projeto não é para perseguir nenhum empresário, mas para resguardar o dinheiro público, que já é tão pouco. O que eu quero e estou fazendo, é minha obrigação como vereador, é resguardar os recursos do nosso município. Se alguma empresa achar que está sendo prejudicada tem a lei para que possa recorrer. O projeto vem para ajudar o nosso município agora e futuramente”, destacou o presidente Emerson Sais Machado.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal