Câmara aprova mudanças em lei de desmembramento de imóveis em Alta Floresta

por Lindomar Leal — publicado 23/04/2026 07h42, última modificação 23/04/2026 07h42
Novo texto flexibiliza exigências urbanísticas, mas mantém obrigatoriedade de regularização das edificações
Câmara aprova mudanças em lei de desmembramento de imóveis em Alta Floresta

Crédito - Lindomar Leal | Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, durante a sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (17), o Projeto de Lei nº 2.394/2026, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 2.759/2022, responsável por regulamentar o desmembramento de áreas urbanas no município.

A proposta, agora encaminhada para sanção do prefeito Valdemar Gamba, promove ajustes nas regras para divisão de terrenos, especialmente em casos que envolvem edificações já existentes e ainda não regularizadas junto ao município.

Entre as principais mudanças está a flexibilização das exigências relacionadas aos recuos obrigatórios. De acordo com o novo texto, o desmembramento poderá ser aprovado mesmo que as construções não atendam integralmente esses recuos, desde que não haja prejuízo ao direito de vizinhança. Além disso, passa a ser obrigatória a realização de vistoria técnica para verificar se as edificações correspondem aos projetos apresentados.

A lei também reforça que os desmembramentos devem respeitar as dimensões mínimas dos lotes, conforme já previsto na legislação, e proíbe a divisão de uma mesma edificação entre dois terrenos sem a devida separação física, como a construção de uma parede de alvenaria independente.

Outro ponto destacado é que a aprovação do desmembramento não implica na regularização automática das construções existentes. Ou seja, os proprietários continuam obrigados a adequar seus imóveis às normas urbanísticas vigentes em processos posteriores.

Segundo a justificativa do Executivo, a atualização da lei busca adequar a legislação à realidade local, permitindo maior viabilidade nos processos de divisão de terrenos sem comprometer a organização urbana e os direitos dos moradores.

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