Câmara aprova projeto de lei que altera atribuições do Conselho de Alimentação Escolar
A Câmara Municipal aprovou na Sessão Ordinária desta terça-feira (20.08) o Projeto de Lei nº 1.989/2019, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei Municipal nº 1.002/2001, que institui o Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O PL foi apreciado pelo soberano plenário com os pareceres favoráveis da secretaria jurídica da Casa de Leis e das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e Educação Cultura e Esporte.
A nova lei cria novos critérios para a atuação do CAE, que a partir passará a acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2o da lei federal nº 11.947/2009; acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa.
As deliberações do CAE deverão seguir as disposições do Conselho Deliberativo do FNDE e do regulamento interno. Já as atribuições serão desenvolvidas em regime de cooperação com o Conselho Municipal de Educação, devendo ser observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Como órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, o CAE deverá ter a seguinte composição: um representante indicado pelo Poder Executivo municipal; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica; dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica; dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica. O mandato do conselho será de quatro anos.
O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal visa atingir a estratégia 21.6 do Plano Municipal de Educação que preconiza o fortalecimento do Conselho de Alimentação Escolar através da sua integração ao Conselho Municipal de Educação como Câmara, respeitando assim a sua constituição legal. O PL segue para sansão do Executivo Municipal.
Acesse aqui o Projeto de Lei nº 1.989/2019.
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal