Câmara de Alta Floresta aprova correção de metragem em lei que cede imóvel à AACC

por Lindomar Leal — publicado 04/02/2026 09h33, última modificação 04/02/2026 09h33
Câmara de Alta Floresta aprova correção de metragem em lei que cede imóvel à AACC

Foto por: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa - Arquivo

Lindomar Leal

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, na sessão ordinária de segunda-feira (2), o Projeto de Lei nº 003/2026, que altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.042/2025, responsável por autorizar a cessão de uso de um imóvel público urbano à Associação Alta-florestense de Combate ao Câncer (AACC).

A proposta, de autoria coletiva dos vereadores, tem como objetivo corrigir a metragem da área do imóvel cedido em atendimento a uma solicitação da entidade feita ao Legislativo após ter adotado os procedimentos para tomar posse da área. Conforme o texto aprovado, o terreno localizado no Lote Urbano nº 02, da Quadra nº 33, no Loteamento Residencial Universitário, possui área total de 360 metros quadrados, e não 300 m² como constava na redação original da lei.

De acordo com a justificativa do projeto, a correção foi necessária para adequar o texto legal às informações constantes na matrícula, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Alta Floresta, garantindo segurança jurídica e conformidade entre a legislação municipal e o registro imobiliário.

Os parlamentares destacaram que a alteração não modifica o objeto da cessão, nem sua finalidade pública, prazo ou encargos assumidos pela entidade beneficiária. A mudança se restringe exclusivamente ao ajuste técnico da metragem do imóvel.

Além disso, o projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a reeditar e republicar a Lei nº 3.042/2025, incorporando a correção aprovada, com o objetivo de promover maior clareza, organização normativa e transparência administrativa.

A matéria tramitou em regime de urgência especial e foi aprovada pelo plenário, seguindo agora para sanção do prefeito municipal. Com a atualização, a cessão do imóvel à AACC permanece válida, assegurando respaldo legal às ações desenvolvidas pela entidade no município.

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