Câmara de Alta Floresta aprova lei que padroniza placas de identificação de ruas e logradouros
Lindomar Leal
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (15), a redação final do Projeto de Lei nº 065/2025, de autoria do vereador Chicão Motocross. A proposta estabelece a padronização, implantação e substituição das placas indicativas de nomes de ruas, avenidas e logradouros públicos em todo o município.
A redação final foi apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, consolidando dispositivos da Emenda nº 040/2025, também aprovada pelo Plenário. Após a aprovação do Legislativo, o projeto segue para sanção do prefeito municipal, Valdemar Gamba.
De acordo com o texto aprovado, passa a ser obrigatória a instalação e substituição das placas sempre que necessário, garantindo legibilidade, integridade e visibilidade em todas as vias públicas. As placas deverão conter, obrigatoriamente, o nome oficial do logradouro, o bairro, o Código de Endereçamento Postal (CEP) e poderão incluir espaço destinado a mensagens de utilidade pública ou publicidade, desde que regulamentado pelo Poder Executivo.
A lei também define especificações técnicas mínimas para os materiais utilizados, como postes metálicos galvanizados, placas em chapa metálica com dimensões mínimas e uso de pintura e fixação anticorrosivas, além de vedar o uso de madeira ou materiais inferiores aos padrões estabelecidos. A durabilidade mínima prevista é de cinco anos, considerando a exposição às intempéries.
Quanto à instalação, as placas deverão ser colocadas em ambos os lados e em todas as esquinas das vias públicas, com possibilidade de reforço da base em locais com histórico de vandalismo ou acidentes. As placas já existentes poderão permanecer em uso enquanto estiverem em boas condições, sendo substituídas gradualmente conforme necessidade.
Outro ponto relevante da proposta é a possibilidade de o município firmar parcerias com empresas privadas, associações de bairro ou entidades civis para viabilizar a implantação e manutenção das placas. A exploração de publicidade será permitida apenas mediante chamamento público e ficará expressamente proibida qualquer propaganda político-partidária ou promoção pessoal de agentes públicos.
A lei ainda prevê a criação de um canal oficial de comunicação para que a população possa solicitar manutenção ou substituição das placas, com emissão de protocolo e acompanhamento do pedido. Após o registro da solicitação, o Poder Executivo terá prazo de até seis meses para realizar o serviço, podendo haver prorrogação justificada por igual período.
O Executivo municipal terá até 180 dias para regulamentar a nova lei, definindo detalhes como cores, tipografia, padrões de instalação, regras para parcerias e prazos de substituição. A norma entra em vigor na data de sua publicação oficial.