Câmara de Alta Floresta aprova projeto que garante prioridade de atendimento a advogados em órgãos públicos

por Lindomar Leal — publicado 16/04/2026 11h40, última modificação 16/04/2026 11h40
Proposta de autoria do presidente do Legislativo, Francisco Ailton dos Santos, estabelece diretrizes para agilizar demandas administrativas sem prejudicar grupos prioritários já previstos em lei
Câmara de Alta Floresta aprova projeto que garante prioridade de atendimento a advogados em órgãos públicos

Crédito - Lindomar Leal/Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, durante sessão ordinária realizada na última sexta-feira (10), o Projeto de Lei nº 009/2026, que dispõe sobre diretrizes para o atendimento prioritário aos profissionais da advocacia no exercício de suas funções. A proposta é de autoria do presidente da Casa, vereador Francisco Ailton dos Santos.

O texto estabelece que advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terão prioridade no atendimento junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, tanto direta quanto indireta, desde que estejam atuando em exercício profissional e no interesse de seus clientes.

De acordo com o projeto, o atendimento prioritário será garantido mediante apresentação da carteira profissional da OAB. A medida, no entanto, não interfere nos direitos já assegurados por legislações federais a públicos específicos, como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e indivíduos com crianças de colo, que continuam tendo preferência garantida.

A nova legislação também determina que o atendimento aos advogados deverá respeitar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e organização interna de cada órgão público, além de manter a ordem de chegada entre os próprios profissionais da advocacia.

Outro ponto previsto no projeto é que a prioridade se estende à tramitação interna de demandas administrativas, como protocolos, requerimentos e acesso a informações necessárias ao exercício da profissão, desde que não haja norma legal específica em sentido contrário.

Na justificativa, o autor destaca que a proposta está fundamentada no artigo 133 da Constituição Federal, que reconhece o advogado como indispensável à administração da Justiça. Segundo ele, a iniciativa busca fortalecer o acesso à Justiça e promover maior eficiência nos serviços públicos municipais.

O vereador também ressaltou que o projeto não cria cargos, não gera impacto estrutural na administração pública e não impõe sanções automáticas a servidores, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de atendimento.

A proposta, conforme apresentado, também atende a demandas da advocacia local, especialmente da 8ª Subseção da OAB em Alta Floresta, que reúne um número significativo de profissionais atuantes na região.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para sanção do Poder Executivo municipal e, se sancionado, entrará em vigor na data de sua publicação.

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