Câmara de Alta Floresta aprova reestruturação da carreira de Técnicos de Nível Médio

por Lindomar Leal — publicado 16/12/2025 09h07, última modificação 16/12/2025 09h07
Câmara de Alta Floresta aprova reestruturação da carreira de Técnicos de Nível Médio

Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa - CMAF

Lindomar Leal

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.384/2025, de autoria do Poder Executivo, que promove alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais e do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta (IPREAF).

A proposta, enviada pelo prefeito Valdemar Gamba, altera dispositivos das Leis Municipais nº 1.107/2001 e nº 1.931/2011, com foco na reestruturação da carreira dos servidores enquadrados no perfil de Técnico de Nível Médio (TNM). O objetivo central é corrigir e atualizar a tabela remuneratória desses profissionais, além de organizar de forma mais clara os critérios de progressão funcional.

Com a nova legislação, a carreira de Técnico de Nível Médio passa a ser estruturada em cinco classes (A a E) e doze níveis, tanto para jornadas de 40 horas quanto de 30 horas semanais. As novas tabelas de vencimentos estabelecem coeficientes progressivos de remuneração, podendo alcançar valores superiores a R$ 11 mil para servidores de 40 horas e acima de R$ 8 mil para os de 30 horas, conforme a classe e o nível atingidos.

Outro ponto de destaque do projeto é a definição dos critérios de progressão na carreira. A progressão horizontal entre as classes passa a obedecer a um interstício mínimo de três anos, além da exigência de titulação compatível. Para o ingresso na Classe E, por exemplo, o servidor deverá comprovar a conclusão de um segundo curso de pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360 horas cada, ou possuir título de mestre, doutor ou PhD.

Já a progressão vertical, dentro da mesma classe, ocorrerá por meio da evolução em níveis, condicionada à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de três anos. Segundo o texto aprovado, permanecem inalteradas as atribuições dos cargos de Técnico de Nível Médio, bem como os princípios que regem a carreira, como desempenho, qualificação profissional e tempo de serviço.

O projeto também prevê que a regulamentação da nova lei será feita por decreto do Poder Executivo no prazo de até 30 dias, detalhando critérios de avaliação, progressão e enquadramento funcional.

A nova legislação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, e autoriza a reedição das Leis nº 1.107/2001 e nº 1.931/2011, já com as alterações incorporadas.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo Municipal destacou que a medida atende à necessidade de valorização e reorganização da carreira dos Técnicos de Nível Médio, tanto da administração direta quanto do IPREAF, assegurando maior clareza na progressão funcional e adequação à legislação vigente.

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