Câmara de Alta Floresta atualiza Regimento Interno e estabelece regras para manifestações em plenário
Lindomar Leal
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, durante a sessão ordinária realizada na sexta-feira, dia 24, a Resolução nº 228/2026, que promove alterações no Regimento Interno da Casa de Leis. A medida insere dispositivos específicos que regulamentam a manifestação de vereadores e de agentes ou autoridades convocados a comparecer em plenário, com o objetivo de garantir maior organização, clareza e responsabilidade nos debates institucionais.
De autoria dos vereadores Darlan Trindade Carvalho, Darli Luciano da Silva, Silvino Carlos Pires Pereira, Francisco Ailton dos Santos e Nilson Pereira da Silva, a nova norma acrescenta o artigo 153-A ao Regimento Interno, estabelecendo critérios objetivos para o uso da palavra em sessões que envolvam convocações formais de autoridades.
De acordo com o texto aprovado, considera-se agente ou autoridade convocado qualquer pessoa mencionada no artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, incluindo secretários municipais, procurador jurídico, chefe de gabinete do prefeito, administrador distrital e representantes de órgãos da administração indireta. Esses deverão comparecer pessoalmente à sessão e se manifestar exclusivamente sobre os temas definidos no requerimento de convocação.
A resolução fixa prazo máximo de 20 minutos para a manifestação inicial da autoridade convocada, com tolerância de até três minutos adicionais para conclusão. O texto também impõe restrições quanto ao conteúdo e à forma das falas, vedando o uso de linguagem imprópria ou ofensiva e exigindo responsabilidade pelas informações prestadas. Em caso de descumprimento, o presidente da sessão poderá advertir ou cassar a palavra, sendo a decisão considerada irrecorrível.
Outro ponto central da normativa é a organização do direito de resposta dos vereadores. Após a exposição da autoridade convocada, os parlamentares poderão se manifestar em contraponto, sendo assegurada prioridade aos autores do requerimento de convocação, com tempo de até cinco minutos. Os demais vereadores terão até três minutos cada, respeitando a ordem de solicitação da palavra e limitando-se a uma única intervenção.
A resolução também reforça a necessidade de observância do decoro parlamentar, tanto por parte das autoridades quanto dos vereadores, e prevê que eventuais descumprimentos podem configurar infração regimental ou até crime de responsabilidade, conforme a gravidade do caso.
Segundo o texto, as novas regras se aplicam exclusivamente às convocações formais para comparecimento em sessão plenária, não abrangendo reuniões de trabalho ou outras modalidades de interação institucional.
Com a promulgação da Resolução nº 228/2026, os dispositivos regimentais incompatíveis passam a ser automaticamente ajustados, mantendo-se as demais normas em vigor. A iniciativa reforça o compromisso do Legislativo municipal com a transparência, a disciplina dos trabalhos e o fortalecimento do processo democrático no âmbito das sessões plenárias.