Câmara Municipal de Alta Floresta aprova gratificação por plantão para fiscais tributários

por Lindomar Leal — publicado 15/08/2025 10h09, última modificação 15/08/2025 10h09
Projeto de Lei prevê pagamento por serviços realizados fora do horário comercial, incluindo fins de semana e feriados
Câmara Municipal de Alta Floresta aprova gratificação por plantão para fiscais tributários

Foto por: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

Lindomar Leal

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (11), o Projeto de Lei nº 2.355/2025, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta a gratificação por plantão aos servidores que atuam na área de arrecadação e fiscalização tributária do município. A proposta segue agora para sanção do prefeito Valdemar Gamba.

A nova legislação visa garantir a continuidade e eficiência na fiscalização tributária, especialmente em horários não convencionais, como noites, finais de semana e feriados. A gratificação será paga aos servidores efetivamente escalados e que cumprirem plantões extras fora do expediente padrão.

               De acordo com o texto aprovado, a gratificação terá caráter indenizatório e será calculada conforme a carga horária do plantão.

Os servidores contemplados incluem os ocupantes dos cargos de Técnico de Arrecadação e Fiscalização, técnicos de nível médio e agentes de administração pública lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. A escala dos plantões será organizada previamente pela pasta, preferencialmente em formato de rodízio.

A proposta justifica a necessidade da gratificação com base na crescente demanda por atuação fiscal fora do horário comercial. Entre as principais atribuições durante os plantões estão o atendimento a denúncias, fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias, emissão de documentos fiscais e respostas emergenciais por parte do município.

A gratificação será paga junto com o salário do mês seguinte à realização do plantão, mediante comprovação por ponto eletrônico e relatório de atividades, devidamente ratificado pelo Secretário da Fazenda. O valor pago não será incorporado ao vencimento dos servidores, mantendo-se como indenização específica.

Além disso, os valores serão atualizados anualmente, seguindo o mesmo índice aplicado à revisão geral dos subsídios dos servidores públicos municipais.

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