Comissões aprovam projeto que define os cargos que poderão atuar como autoridade sanitária na pandemia

As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara Municipal de Alta Floresta aprovaram na manhã de quarta-feira (28), durante reunião ordinária, o Projeto de Lei 2.093/2021 de autoria do Poder Executivo. No entanto, apresentaram de forma conjunta a Emenda 003/2021 que modifica o disposto de três artigos da propositura.

Pela proposta do Executivo poderão atuar como autoridade sanitária os servidores efetivos investidos nos cargos de Técnico de Arrecadação e Fiscalização (TAF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate a Endemias (ACE), Agentes de Saúde e demais servidores efetivos que possuam curso de fiscal sanitário.

Neste caso, a Emenda 003/2021 apresentada pelas comissões define que os servidores que atuarão de forma excepcional deverão ser designados mediante portaria do chefe do Executivo Municipal, devendo o ato ser precedido da devida e adequada fundamentação quanto o excepcional interesse público em razão da atual situação de emergência de saúde pública por conta da pandemia de COVID-19, de forma individual.

O projeto de lei também define que para cada plantão de 6 horas o servidor terá direito ao importe de R$150,00 e no caso de plantão de 12 horas o subsídio seria de R$300,00. Contudo, a Emenda 003/2021 exclui o aporte para plantão de 12 horas por exceder os limites das jornadas de trabalho por refletirem no expediente normal que os servidores já desempenham nas suas respectivas funções primitivas.

A proposta do Executivo também define que 50% dos recursos transferidos ao Fundo Municipal de Saúde deverão obrigatoriamente ser aplicados nas Unidades Básicas de Saúde e média complexidade.

De acordo com o Executivo, o Projeto de Lei visa criar mecanismos que permitam ampliar a fiscalização sanitária diante da atual situação da pandemia do novo coronavírus, como medida para a manutenção da saúde pública.

O projeto de lei e a emenda serão deliberados pelo soberano plenário na sessão ordinária de terça-feira (4) na Câmara Municipal.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal