Comissões Permanentes se reúnem ordinariamente

As Comissões de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, e Legislação, Justiça e Redação Final se reuniram na manhã de terça-feira (26), após a Sessão Ordinária, para deliberar sobre os Projetos de Lei nº 007/2020 e 008/2020 de iniciativa do Poder Legislativo, e o Projeto de Lei nº 2046/2020 de iniciativa do Poder Executivo. Na oportunidade as comissões também acusaram o recebimento dos Projetos de Lei nº 010/2020 e 011/2020 e decidiram aguardar análise da Secretaria Jurídica para deliberação dos mesmos. A reunião contou com apoio da Secretaria de Divisão Parlamentar e da Secretaria de Apoio às Comissões Permanentes.

A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária tem como membros Marcos Roberto Menin (DEM), presidente, Aparecida Scatambuli Sicuto (PSDB), vice-presidente e relatora, e Valdecir José dos Santos “Mendonça” (MDB), membro.       Já Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final é composta pelos vereadores Sida Cicuto (presidente), Reinaldo de Souza (MDB) (vice-presidente e relator), e Mendonça (membro).

Por decisão das comissões, os Projetos de Lei nº 007/2020 e 2046/2020 foram encaminhados para o gabinete da presidência da Casa de Leis para serem deliberados em plenário. Já o PL nº 008/2020 também teve deliberação, mas segue para as Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, composta pelo vereador Charles Miranda Medeiros (MDB), presidente, Elisa Gomes Machado (PDT), vice-presidente e relatora, e Valdecir José dos Santos (Mendonça), membro. Após deliberação nesta comissão, o PL seguirá para a Comissão dos Direitos Humanos, composta pelos vereadores Mendonça, presidente, Silvino Carlos Pires Pereira (Dida), vice-presidente e relator, e Oslen Dias dos Santos (Tuti), membro.

O Projeto de Lei nº 007/2020 é de autoria dos vereadores Mequiel Zacarias Ferreira, Elisa Gomes Machado e Silvino Carlos Pires Pereira (Dida Pires), e determina a obrigatoriedade do poder executivo em publicar e em remeter à Câmara Municipal cópia dos relatórios dos fiscais de contratos de contratos vigentes.

Já o PL nº 2046, de iniciativa do Poder Executivo, autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar transação judicial com a Sociedade Beneficente Evangélica (SBE) e Igreja Evangélica Assembleia de Deus nos autos da ação civil pública de ressarcimento ao erário municipal.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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