Decreto flexibiliza funcionamento de academias, restaurantes e lanchonetes, e libera a realização de celebrações religiosas

Estabelecimentos deverão se adequar às medidas de prevenção estabelecidas no novo decreto assinado pelo prefeito Asiel Bezerra de Araújo. O descumprimento acarretará em autuação
Decreto flexibiliza funcionamento de academias, restaurantes e lanchonetes, e libera a realização de celebrações religiosas

Ilustração

A Prefeitura de Alta Floresta divulgou no início da noite de segunda-feira (13) o Decreto nº 069/2020 com novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Como medida principal a nova decisão do Poder Executivo Municipal flexibiliza a realização de missas, cultos e celebrações religiosas, e autoriza o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e padarias, feiras do ramo alimentício e academias de musculação, aeróbicas e de lutas.

O decreto impõe restrições e obrigações. As igrejas deverão adotar medidas de prevenção, como limpar os ambientes antes e depois de cada celebração, inclusive adequar o horário a fim de respeitar o toque de recolher a partir das 20 horas, conforme decreto anterior.

Já os restaurantes, as lanchonetes, inclusive padarias, e as feiras do ramo alimentício poderão realizar atendimento presencial somente nos dias da semana das 07h às 18h. Em todos esses estabelecimentos os clientes e frequentadores deverão ser orientados a permanecerem no local o menor tempo possível.

Nas academias deverá ser mantido o distanciamento mínimo de 3 metros de cada pessoa e não será permitido acompanhante nos treinos. Portas e janelas deverão permanecer abertas, a fim de priorizar a ventilação natural. As lutas com contato físico também estão proibidas. Caso queiram desenvolver suas atividades, as academias de lutas deverão adotar medidas alternativas.

O novo decreto obriga todos os estabelecimentos a disponibilizar, em todas as portas de entrada e saída, água e sabão para lavar as mãos com frequência e álcool na concentração de 70%. Só será permitida a entrada e permanência no local de pessoas que estejam usando máscaras. Com exceção das academias, nos demais estabelecimentos a distância mínima de uma pessoa para a outra deve ser de 1,5 m.

As pessoas que pertençam aos grupos de riscos estão proibidas de frequentar igrejas, restaurantes, lanchonetes, padarias e academias. Também estão proibidas as atividades de contato físico, como futebol e futsal, e o funcionamento de bares de consumo de bebida no local.

Também passa a ser obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes. Neste caso, os estabelecimentos que permitirem o acesso de pessoas sem máscara serão autuados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e a pessoa que não estiver usando a proteção será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais). O descumprimento das demais restrições do novo decreto também resultará em autuação.

Como forma de fiscalizar o cumprimento das medidas estabelecidas nos decretos municipais, principalmente no 069/2020, a Prefeitura de Alta Floresta convocou todos os funcionários dos órgãos de fiscalização do município e a partir desta terça-feira a Secretaria Municipal de Saúde irá coordenar um cronograma das equipes de fiscalização.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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