Em vigor desde dezembro de 2021, lei veda exigência do “Passaporte de Vacinação” em Alta Floresta

Em vigor desde dezembro de 2021, lei veda exigência do “Passaporte de Vacinação” em Alta Floresta

Foto por: Lindomar Leal / Assessoria de Imprensa

A Lei 2683/2021 sancionada no dia 21 de dezembro pelo prefeito Valdemar Gamba veda ao poder público a instituição de qualquer exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a covid-19, para acesso aos estabelecimentos comerciais e congêneres, no município de Alta Floresta.

De autoria do vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho (PSC), a lei municipal proíbe o chamado "Passaporte de Vacinação" ou qualquer outro meio probatório de imunização contra o vírus Sars-Cov-2, como exigência para acesso aos estabelecimentos comerciais ou congêneres, bem como em templos religiosos e igrejas.

A lei considera como "Passaporte de Vacinação" ou qualquer outro meio probatório de imunização contra a Covid- 19, a carteira de vacinação, o comprovante de vacinação, ou qualquer outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, em meio físico ou digital, que comprove a aplicação dos imunizantes contra a Covid-19.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal