Em vigor desde dezembro de 2021, lei veda exigência do “Passaporte de Vacinação” em Alta Floresta

por lindomarleal — publicado 31/01/2022 10h15, última modificação 31/01/2022 14h19
Em vigor desde dezembro de 2021, lei veda exigência do “Passaporte de Vacinação” em Alta Floresta

Foto por: Lindomar Leal / Assessoria de Imprensa

A Lei 2683/2021 sancionada no dia 21 de dezembro pelo prefeito Valdemar Gamba veda ao poder público a instituição de qualquer exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a covid-19, para acesso aos estabelecimentos comerciais e congêneres, no município de Alta Floresta.

De autoria do vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho (PSC), a lei municipal proíbe o chamado "Passaporte de Vacinação" ou qualquer outro meio probatório de imunização contra o vírus Sars-Cov-2, como exigência para acesso aos estabelecimentos comerciais ou congêneres, bem como em templos religiosos e igrejas.

A lei considera como "Passaporte de Vacinação" ou qualquer outro meio probatório de imunização contra a Covid- 19, a carteira de vacinação, o comprovante de vacinação, ou qualquer outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, em meio físico ou digital, que comprove a aplicação dos imunizantes contra a Covid-19.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal