Emerson Machado apresenta Projeto de Lei sobre a implantação de ciclovia e ciclofaixas em novos loteamentos

Novos empreendimentos deverão apresentar projeto de elaboração e implantação de ciclovias e ciclofaixas.

Como bom praticante do ciclismo e preocupado com a falta de espaços exclusivos para a prática do esporte no município, o vereador Emerson Sais Machado (MDB), presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, apresentou na última sessão ordinária antes do recesso parlamentar o Projeto de Lei nº 022/2018 que trata exclusivamente sobre a implantação de ciclovias e ciclofaixas quando da instalação de novos loteamentos no município.

De acordo com o PL, o Poder Executivo Municipal deverá exigir dos novos empreendimentos que quando da apresentação do projeto, além de definir as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, deverão apresentar projeto de elaboração e implantação de ciclovias e ciclofaixas. As vias urbanas destinadas a construção de ciclofaixas e ciclovias deverão ter modelo funcional, interconectadas entre si e ao centro da cidade, atendendo as seguintes diretrizes:

            I – Mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros;

            II – Obstáculos terminando um metro antes e recomeçando um metro depois das entradas das garagens;

            III – Demarcação do símbolo de bicicleta no pavimento no mesmo sentido da faixa;

            IV – Redimensionamento momentâneo das faixas para carro, e não sua eliminação;

            V – Largura de pelo menos 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) para o ciclista pedalar com segurança;

            VI – Pavimento demarcado por contraste de cor seguindo padrão já existente do Município;

            VII – Instalação de tachões bidirecionais na cor amarela para separar a ciclofaixa das ruas e avenidas.

            O Projeto de Lei também estabelece que deverão ser criados espaços reservados para bicicletas na forma de bicicletários ou estacionamentos, servindo como referência os terminais de transportes coletivos, os estabelecimentos de ensino, os complexos comerciais, como supermercados, por exemplo, praças e parque públicos e demais órgãos públicos. Os terminais de transportes coletivos e os órgãos públicos, existentes no município, terão um prazo de um ano para se adaptarem.

Após aprovação e sanção desta lei, os interessados na instalação de novos loteamentos deverão apresentar o planejamento urbano, inclusive com mapeamento, incluindo as ciclovias e ciclofaixas. Após a fiscalização realizada pelo órgão competente será expedido laudo técnico para liberação do loteamento para apreciação e aprovação. As ciclovias e ciclofaixas deverão ser implantadas nas principais ruas e avenidas dos novos loteamentos.

O presidente Emerson Machado ressalta que apesar de pouco utilizadas pela grande maioria da população urbana, as ciclovias e as ciclofaixas são apontadas por especialistas como um caminho vital para a mobilidade, contribuem de forma significativa para redução nos engarrafamentos e possibilitam maior diversidade de meios de transporte, além de contribuir para redução da emissão de gases de efeito estufa e de menos sedentarismo, tendo ação direta na articulação da política de mobilidade refletindo principalmente nas políticas de saúde pública e de meio ambiente.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa

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