Lei de autoria do vereador Douglas isenta Voluntários da Justiça Eleitoral e jurados da taxa de inscrição em concurso público

Lei de autoria do vereador Douglas isenta Voluntários da Justiça Eleitoral e jurados da taxa de inscrição em concurso público

Foto por: Lindomar Leal / Assessoria de Imprensa

Está em vigor desde o dia 1º de abril de 2022 a Lei Municipal nº 2.728/2022 de autoria do vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho que isenta do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público municipal, os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos bem como aos jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri na comarca de Alta Floresta.

O eleitor deverá atuar na condição de Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretários e suplentes; Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; Coordenador de Seção Eleitoral; Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

Já o jurado terá que estar nos moldes do Código de Processo Penal.

Para enquadramento ao benefício previsto na lei, o eleitor convocado e o jurado, terão que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri, por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou Júri, consecutivos ou não.

Para fins de comprovação do serviço prestado o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.

A lei também estabelece que os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da inserção e as regras para sua obtenção.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal