Vereadores aprovam Projeto de Lei que prevê punição para o assédio moral nos poderes do município

Vereadores aprovam Projeto de Lei que prevê punição para o assédio moral nos poderes do município

Foto por: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal

A Câmara de Vereadores de Alta Floresta aprovou em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (22.02) o Projeto de Lei 021/2022, de iniciativa do vereador Claudinei de Jesus (MDB), que define medidas de prevenção e punição contra o assédio moral no ambiente de trabalho dos poderes do município. O PL segue para sansão do prefeito Valdemar Gamba.

A lei prevê, além da prevenção, punição para o assédio moral praticado por agente público, seja aquele que exerce mandato político, emprego público, cargo público civil ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou sob amparo de contrato administrativo ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, na administração pública.

A lei define como assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, submeter a pessoa a difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal, comprometendo a sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.

Pela lei, os casos de assédio moral, conforme a gravidade da falta, serão punidos com advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada e demissão.

A aplicação das penalidades levará em consideração a natureza, a gravidade, os motivos determinantes e a repercussão da infração, os danos causados, o comportamento e os antecedentes funcionais do agente público, a intensidade do dolo ou grau de culpa, bem como as reincidências.

O assédio moral será apurado por meio de processo administrativo disciplinar, conforme prevê a Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, ou conforme legislação especial aplicável, assegurado o direito de ampla defesa.

A pretensão punitiva administrativa do assédio moral prescreve nos prazos: de dois anos, para as penas de repreensão e de suspensão; e de cinco anos, para a pena de demissão.

Dentre outras medidas punitivas, a Lei também estabelece ações para a prevenção, como a participação de representantes das entidades sindicais ou associativas dos servidores do órgão ou da entidade com medidas que promovam cursos de formação e treinamento visando à difusão das medidas preventivas e à extinção de práticas inadequadas; promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização; e acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios da prática de assédio moral.

A criação de comissões de conciliação e o acompanhamento psicológico para os sujeitos passivos de assédio moral e para os sujeitos ativos também estão previstos na lei.

“Através do presente Projeto de Lei vimos chamar a atenção para outra forma de violência e criar um sistema protetivo do trabalhador da Administração Municipal, seja direta ou indireta. Esta outra violência, consubstanciada em comportamentos abusivos que atingem a psique do trabalhador causando danos à sua estrutura emocional. Isto ocorre pela prática reiterada que é temperada, o mais das vezes, pela ironia, mordacidade e capricho, com evidente desvio e abuso de poder do superior hierárquico”, frisou o vereador Claudinei ao justificar a importância da aprovação da matéria.