Lei 666/1996

por mmartello — última modificação 19/05/2025 11h29
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um desconto de 80%, sobre o pagamento do Imposto Predial e territorial Urbano – I.P.T.U. de 1.997, aos proprietários de imóveis que procederam no ano de 1.996, a construção de calçadas e ou pavimentação asfáltica no sistema de participação comunitária, e dá outras providências.

PDF document icon Lei 666-1996.pdf — Documento PDF, 652 KB (668131 bytes)